Lei Ordinária nº 748/1956
CONCEDE SUBVENÇÃO Á CAMPANHA DE EDUCANDÁRIOS GRATUITOS, SECÇÃO DE MARUIM, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº 748 DE 20 DE JUNHO DE 1956.
CONCEDE SUBVENÇÃO Á CAMPANHA DE EDUCANDÁRIOS GRATUITOS, SECÇÃO DE MARUIM, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O GOVERNADOR DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a subvenção anual de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), á Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, secção de Maruim, sociedade mantenedora do Ginásio Maruinense.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) a fim de atender a execução da presente Lei no corrente exercício, devendo ditas despesas correrem por conta de excesso de arrecadação verificando no mesmo exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 13 de junho de 1956, 68º - da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.