Lei Ordinária nº 7.483/2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO SÓCIO CULTURAL E AMBIENTAL DE ITABI, com sede na Cidade de Itabi e foro na Comarca de Gararu-SE.
LEI Nº 7.483, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO SÓCIO CULTURAL E AMBIENTAL DE ITABI, com sede na Cidade de Itabi e foro na Comarca de Gararu-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.634, do dia 26/12/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o
INSTITUTO SÓCIO CULTURAL E AMBIENTAL DE ITABI, CNPJ Nº 05.757.755/0001-59, com sede à Rua do Jogue, nº 440, Cidade de Itabi e foro na Comarca de Gararu-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º
da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício
Iniciativa do Deputado João Daniel - PT
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.