Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.483/2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO SÓCIO CULTURAL E AMBIENTAL DE ITABI, com sede na Cidade de Itabi e foro na Comarca de Gararu-SE.

LEI Nº 7.483, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO SÓCIO CULTURAL E AMBIENTAL DE ITABI, com sede na Cidade de Itabi e foro na Comarca de Gararu-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.634, do dia 26/12/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o

INSTITUTO SÓCIO CULTURAL E AMBIENTAL DE ITABI, CNPJ Nº 05.757.755/0001-59, com sede à Rua do Jogue, nº 440, Cidade de Itabi e foro na Comarca de Gararu-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 12 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º

da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício

Iniciativa do Deputado João Daniel - PT

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.