Lei Ordinária nº 7.485/2012
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MOTO TÁXI DE LAGARTO, de que trata a Lei nº 4.386, de 12 de julho de 2001, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE.
LEI Nº 7.485, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MOTO TÁXI DE LAGARTO, de que trata a Lei nº 4.386 , de 12 de julho de 2001, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.634, do dia 26/12/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MOTO TÁXI DE LAGARTO, CNPJ Nº 02.747.494/0001-
06, de que trata a Lei nº 4.386 , de 12 de julho de 2001, com sede e foro na
Cidade de Lagarto-SE, endereçada na Av. Contorno, nº 2278 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º
da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício
Iniciativa do Deputado Gustinho Ribeiro - PSD
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 4386/2001 de 12/07/2001