Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.489/2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE CARRAPICHO - ASARCAR, com sede na Cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis-SE.

LEI Nº 7.489, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE CARRAPICHO - ASARCAR, com sede na Cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.634, do dia 26/12/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE CARRAPICHO - ASARCAR, CNPJ Nº 09.479.769/0001-09, com sede à Rua São Vicente, s/n, Centro, Cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 12 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º

da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício

Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.