Lei Ordinária nº 7.489/2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE CARRAPICHO - ASARCAR, com sede na Cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis-SE.
LEI Nº 7.489, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE CARRAPICHO - ASARCAR, com sede na Cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.634, do dia 26/12/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE CARRAPICHO - ASARCAR, CNPJ Nº 09.479.769/0001-09, com sede à Rua São Vicente, s/n, Centro, Cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º
da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício
Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.