Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 749/1956

CONCEDE AUXÍLIO Á SOCIEDADE, UNIÃO DOS OPERÁRIOS FERROVIÁRIOS O DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 749 DE 21 DE JUNHO DE 1956.

CONCEDE AUXÍLIO Á SOCIEDADE, UNIÃO DOS OPERÁRIOS FERROVIÁRIOS O DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), destinado, a título de auxilio, ao prosseguimento das obras da futura sede social, ora em construção, da Sociedade União dos Operários Ferroviários, á rua Salgado, nesta capital.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 21 de junho de 1956, 68º - da República.

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.