Lei Ordinária nº 7.490/2012
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO RIBULEIRINHA E ADJACÊNCIAS - AMOPRA, de que trata a Lei nº 4.631, de
LEI Nº 7.490, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO RIBULEIRINHA E ADJACÊNCIAS - AMOPRA, de que trata a Lei nº 4.631, de
17 de dezembro de 2002, com sede no Povoado Ribuleirinha e foro na Comarca de Estância-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.634, do dia 26/12/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO RIBULEIRINHA E ADJACÊNCIAS - AMOPRA, de que trata a Lei nº 4.631, de 17 de dezembro de 2002, CNPJ Nº 02.475.398/0001-48, com sede no Povoado Ribuleirinha e foro na Comarca de Estância-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º
da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNO DE SERGIPE
LEI Nº 7.490
DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
Publicada no Diário Oficial Nº 26.634, do dia 26/12/2012
Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício
Iniciativa do Deputado Gilmar Carvalho - PR
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.