Lei Ordinária nº 750/1956
CONCEDE SUBVENÇÃO.
LEI Nº 750 DE 22 DE JUNHO DE 1956.
CONCEDE SUBVENÇÃO.
O GOVERNADOR DE SERGIPE, em exercício, Faço saber que a Assembléia Legislativa do estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida à Sociedade de Assistência à Maternidade, a Infância e a Adolescência do Boquim, uma subvenção anual de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a partir da data do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 22 de junho de 1956, 68º - da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.