Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.501/2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DO ASSENTAMENTO CARAÍBAS, com sede no Povoado Assentamento Caraíbas, Município de Japaratuba e foro na Comarca de Aracaju-SE.

LEI Nº 7.501, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DO ASSENTAMENTO CARAÍBAS, com sede no Povoado Assentamento Caraíbas, Município de Japaratuba e foro na Comarca de Aracaju-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.636, do dia 28/12/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DO ASSENTAMENTO CARAÍBAS, CNPJ Nº 11.203.942/0001-93, com sede no Povoado Assentamento Caraíbas, Município de Japaratuba e foro na Comarca de Aracaju-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 18 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º

da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício

Iniciativa do Deputado João Daniel - PT

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.