Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.504/2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o LAR ESPÍRITA TERESA DE LISIEUX, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE.

LEI Nº 7.504, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o LAR ESPÍRITA TERESA DE LISIEUX, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.636, do dia 28/12/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o LAR ESPÍRITA TERESA DE LISIEUX, CNPJ Nº 08.261.688/0001-75, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE, endereçada à Rua 95, nº 17, Conjunto Albano Franco II.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 18 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º

da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício

Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.