Lei Ordinária nº 7.508/2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA JAPOATÃ FUTEBOL CLUBE, com sede na Cidade de Japoatã e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.
LEI Nº 7.508, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA JAPOATÃ FUTEBOL CLUBE, com sede na Cidade de Japoatã e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.636, do dia 28/12/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA JAPOATÃ FUTEBOL CLUBE, CNPJ Nº 12.237.318/0001-70, com sede à Rua Dr. João Augusto Falcão, s/n, Cidade de
Japoatã e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º
da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício
Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSC
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.