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Lei Ordinária nº 7.508/2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA JAPOATÃ FUTEBOL CLUBE, com sede na Cidade de Japoatã e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.

LEI Nº 7.508, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA JAPOATÃ FUTEBOL CLUBE, com sede na Cidade de Japoatã e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.636, do dia 28/12/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a

ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA JAPOATÃ FUTEBOL CLUBE, CNPJ Nº 12.237.318/0001-70, com sede à Rua Dr. João Augusto Falcão, s/n, Cidade de

Japoatã e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 18 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º

da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício

Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSC

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.