Lei Ordinária nº 7.509/2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA LINDA FRANÇA, com sede na Comunidade Linda França e foro na Comarca de Porto da Folha-SE.
LEI Nº 7.509, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA LINDA FRANÇA, com sede na Comunidade Linda França e foro na Comarca de Porto da Folha-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.636, do dia 28/12/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA LINDA FRANÇA, CNPJ Nº 00.144.551/0001-29, com sede na Comunidade Linda França e foro na Comarca de Porto da Folha-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º
da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício
Iniciativa do Deputado João Daniel - PT
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.