Lei Ordinária nº 751/1956
DISPÕE SOBRE A REINTEGRAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 751 DE 14 DE JUNHO DE 1956.
DISPÕE SOBRE A REINTEGRAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DE SERGIPE, em exercício, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Governador do Estado autorizado a reintegrar o cidadão Honorino Leal no cargo de Assistência do Serviço de Defesa do Algodão do qual foi exonerado sem justa causa, podendo a reintegração ser feita em outro cargo com remuneração equivalente.
Art. 2º Para obtenção das vantagens desta lei, o beneficiário assinará, no contencioso do Estado, termo de desistência a qualquer ressarcimento de prejuízos, ficando assegurada ao mesmo a contagem do tempo em que esteve afastado do serviço, para efeito de aposentadoria.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de junho de 1956, 68º - da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.