Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.510/2012

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e altera para "ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS DE SANTA MARIA", a denominação da então Sociedade das Irmãs de Santa Maria, de que trata a Lei nº 4.678, de 23 de dezembro de 2002, com sede e foro na Cidade de Estância-SE.

LEI Nº 7.510, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e altera para "ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS DE SANTA MARIA", a denominação da então Sociedade das Irmãs de Santa Maria, de que trata a Lei nº 4.678 , de 23 de dezembro de 2002, com sede e foro na Cidade de Estância-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.636, do dia 28/12/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e alterada para "ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS DE SANTA MARIA", CNPJ Nº 01.648.869/0001-00, a denominação da então Sociedade das Irmãs de Santa Maria, de que trata a Lei nº 4.678 , de 23 de dezembro de 2002, com sede e foro na Cidade de Estância-SE, endereçada no Loteamento São Domingos, à Rua "E", nº 126, Bairro Alagoas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 18 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º

da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício

Iniciativa do Deputado Gilson Andrade - PTC

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 4678/2002 de 23/12/2002