Lei Ordinária nº 7.510/2012
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e altera para "ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS DE SANTA MARIA", a denominação da então Sociedade das Irmãs de Santa Maria, de que trata a Lei nº 4.678, de 23 de dezembro de 2002, com sede e foro na Cidade de Estância-SE.
LEI Nº 7.510, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e altera para "ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS DE SANTA MARIA", a denominação da então Sociedade das Irmãs de Santa Maria, de que trata a Lei nº 4.678 , de 23 de dezembro de 2002, com sede e foro na Cidade de Estância-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.636, do dia 28/12/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e alterada para "ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS DE SANTA MARIA", CNPJ Nº 01.648.869/0001-00, a denominação da então Sociedade das Irmãs de Santa Maria, de que trata a Lei nº 4.678 , de 23 de dezembro de 2002, com sede e foro na Cidade de Estância-SE, endereçada no Loteamento São Domingos, à Rua "E", nº 126, Bairro Alagoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º
da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício
Iniciativa do Deputado Gilson Andrade - PTC
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 4678/2002 de 23/12/2002