Lei Ordinária nº 7.512/2012
Altera para
LEI Nº 7.512, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera para
"ASSOCIAÇÃO
D0S
AQUICULTORES,
PESCADORES
E
ARTESÕES DO ESTADO DE SERGIPE, a
denominação da então ASSOCIAÇÃO DOS
CRIADORES E PESCADORES ARTESÃOS DO PROJETO JACARECICA II DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA, com sede na Cidade de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras-SE, de que trata a Lei nº 5.174 , de 05 de dezembro de 2003.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.636, do dia 28/12/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a denominação de "ASSOCIAÇÃO D0S AQUICULTORES, PESCADORES E ARTESÕES DO ESTADO DE SERGIPE, CNPJ Nº 03.860.992/0001-15, a denominação da então ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES E PESCADORES ARTESÃOS DO PROJETO JACARECICA II DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA, com sede na Praça do Forródromo, nº 186, Cidade de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras-SE, de que trata a Lei nº 5.174 , de 05 de dezembro de 2003.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º
da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício
Iniciativa do Deputado Venâncio Fonseca - PP
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.