Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.512/2012

Altera para

LEI Nº 7.512, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera para

"ASSOCIAÇÃO

D0S

AQUICULTORES,

PESCADORES

E

ARTESÕES DO ESTADO DE SERGIPE, a

denominação da então ASSOCIAÇÃO DOS

CRIADORES E PESCADORES ARTESÃOS DO PROJETO JACARECICA II DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA, com sede na Cidade de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras-SE, de que trata a Lei nº 5.174 , de 05 de dezembro de 2003.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.636, do dia 28/12/2012

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a ter a denominação de "ASSOCIAÇÃO D0S AQUICULTORES, PESCADORES E ARTESÕES DO ESTADO DE SERGIPE, CNPJ Nº 03.860.992/0001-15, a denominação da então ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES E PESCADORES ARTESÃOS DO PROJETO JACARECICA II DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA, com sede na Praça do Forródromo, nº 186, Cidade de Areia Branca e foro na Comarca de Laranjeiras-SE, de que trata a Lei nº 5.174 , de 05 de dezembro de 2003.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 18 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º

da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício

Iniciativa do Deputado Venâncio Fonseca - PP

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.