Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 752/1956

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

LEI Nº 752 DE 14 DE JUNHO DE 1956.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

O GOVERNADOR DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizando a abrir o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, à "Verba 5.12-8.52.4 - DESPESAS DIREVERSAS - 44 - Contribuições, encargo e serviços diversos - 2", do orçamento vigente, para atender ao pagamento da quantia de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), correspondente a Quota destinada á execução do Termo Aditivo ao acordo celebrado entre o Ministério da Agricultura e o Estado de Sergipe, referente á Defesa Sanitária Animal.

Art. 2º A despesa de que trata a presente Lei correrá pelo excesso de arrecadação verificando no orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de junho de 1956, 68º - da República.

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.