Lei Ordinária nº 7.522/2012
Autoriza modificação na finalidade e na denominação da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, para Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe - CODISE, e dá providências correlatas.
LEI Nº 7.522, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Autoriza modificação na finalidade e na denominação da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, para Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe - CODISE, e dá providências correlatas.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.648, do dia 16/01/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a alterar a denominação da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, sociedade de economia mista, para Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe - CODISE, e a ampliar o seu objetivo social para dele constar, também, como finalidade, a execução da política de desenvolvimento da atividade empresarial, e, através do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, executar ações nas áreas do turismo e da ciência e tecnologia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Saumíneo da Silva Nascimento
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia
Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício
Iniciativa do Poder Executivo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.