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Lei Ordinária nº 7.522/2012

Autoriza modificação na finalidade e na denominação da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, para Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe - CODISE, e dá providências correlatas.

LEI Nº 7.522, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Autoriza modificação na finalidade e na denominação da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, para Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe - CODISE, e dá providências correlatas.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.648, do dia 16/01/2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a alterar a denominação da Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, sociedade de economia mista, para Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe - CODISE, e a ampliar o seu objetivo social para dele constar, também, como finalidade, a execução da política de desenvolvimento da atividade empresarial, e, através do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, executar ações nas áreas do turismo e da ciência e tecnologia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Saumíneo da Silva Nascimento

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia

Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício

Iniciativa do Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.