Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.525/2012

Institui, no Calendário Oficial Estadual, o Dia do Nascituro.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7.525, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

(Vide Lei nº 8919 /2021) Institui, no Calendário Oficial Estadual, o Dia do Nascituro.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.649, do dia 17/01/2013 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Sergipe, o Dia do Nascituro, a ser comemorado anualmente, no dia 08 do mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício Iniciativa do Deputado Antônio dos Santos - PSC