Lei Ordinária nº 7.529/2012
Institui o Dia Estadual de Combate ao uso de Agrotóxico e dá providências correlatas.
LEI Nº 7.529, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Institui o Dia Estadual de Combate ao uso de Agrotóxico e dá providências correlatas.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.649, do dia 17/01/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Agrotóxico, a ser celebrado, anualmente, em 19 de março, dia de São José.
Art. 2º As escolas públicas estaduais podem promover atividades culturais e debates, tendo em vista:
I - o incentivo à agricultura orgânica;
II - a divulgação de métodos alternativos que combatam as pragas prejudiciais à lavoura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º
da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício
Iniciativa do Deputado João Daniel - PT
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.