Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.529/2012

Institui o Dia Estadual de Combate ao uso de Agrotóxico e dá providências correlatas.

LEI Nº 7.529, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Institui o Dia Estadual de Combate ao uso de Agrotóxico e dá providências correlatas.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.649, do dia 17/01/2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Agrotóxico, a ser celebrado, anualmente, em 19 de março, dia de São José.

Art. 2º As escolas públicas estaduais podem promover atividades culturais e debates, tendo em vista:

I - o incentivo à agricultura orgânica;

II - a divulgação de métodos alternativos que combatam as pragas prejudiciais à lavoura.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º

da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício

Iniciativa do Deputado João Daniel - PT

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.