Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.530/2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da expressão "se beber, não dirija" em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurantes e boates, no Estado de Sergipe.

LEI Nº 7.530, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da expressão "se beber, não dirija" em todos os cardápios e propagandas de bares, restaurantes e boates, no Estado de Sergipe.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.649, do dia 17/01/2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória a divulgação da expressão "SE BEBER NÃO DIRIJA" em todos os cardápios e demais materiais impressos dos restaurantes, bares, boates, delicatessen, casas de shows e demais estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas no âmbito do Estado de Sergipe.

Parágrafo único. A expressão citada no "caput" deste artigo deve ser impressa em local visível e com destaque, utilizando-se de cor diferenciada do restante do texto.

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo baixar os atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei, dispondo sobre a fiscalização e multas para o seu descumprimento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º

da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

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GOVERNO DE SERGIPE

LEI Nº 7.530

DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Publicada no Diário Oficial Nº 26.649, do dia 17/01/2013

Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício

Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.