Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 754/1956

EQUIPARA VENCIMENTOS DE PROFESSOR.

LEI Nº 754 DE 14 DE SETEMBRO DE 1956

EQUIPARA VENCIMENTOS DE PROFESSOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º ficam equiparados os vencimentos do professor da Penitenciaria, padrão H, Tabela II, parte permanente do / .Quadro Único aos dos professores Catedráticos do Instituto de Educação "Rui Barbosa".

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, em Aracaju, de setembro de 1956, 68º - da República.

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.