Lei Ordinária nº 7.547/2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS RURAIS DE RIACHÃO DO DANTAS, com sede no Povoado Pedra Preta, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE.
LEI Nº 7.547, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS RURAIS DE RIACHÃO DO DANTAS, com sede no Povoado Pedra Preta, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.651, do dia 22/01/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS RURAIS DE RIACHÃO DO DANTAS, CNPJ Nº 15.067.176/0001-38, com sede no Povoado Pedra Preta, Município de Riachão do Dantas e foro na Comarca de Arauá-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º
da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício
Iniciativa do Deputado Zeca da Silva - PSC
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.