Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.557/2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ESCOLINHA SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE, com sede e foro na Cidade de Riachuelo-SE.

LEI Nº 7.557, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ESCOLINHA SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE, com sede e foro na Cidade de Riachuelo-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.651, do dia 22/01/2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a

ESCOLINHA SANTA CRUZ FUTEBOL CLUBE, CNPJ Nº 03.321.290/0001-51, com sede e foro na Cidade de Riachuelo-SE, endereçada

à Rua Santa Cruz, nº 79 - Bairro Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º

da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício

Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.