Lei Ordinária nº 7.559/2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE PORTO DA FOLHA, com sede e foro na Cidade de Porto da Folha-SE.
LEI Nº 7.559, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE PORTO DA FOLHA, com sede e foro na Cidade de Porto da Folha-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.651, do dia 22/01/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE PORTO DA FOLHA, CNPJ Nº 03.612.715/0001-93, com sede e foro na Cidade de Porto da Folha-SE, endereçada à Rua Antônio Pereira Feitosa, s/n.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Aracaju, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º
da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício
Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.