Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 756/1956

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O "SERVIÇO SOCIAL A MENDICÂNCIA" DE RIACHÃO DO DANTAS.

LEI Nº 756 DE 14 DE SETEMBRO DE 1956.

(Revalidada pela Lei nº 7284 /2011) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O "SERVIÇO SOCIAL A MENDICÂNCIA" DE RIACHÃO DO DANTAS.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecido de utilidade pública o "Serviço de Proteção a Mendicância", com sede na cidade de Riachão do Dantas, neste Estado, passando a gozar dos direitos e vantagens conferidos às instituições que gozam de tal distinção.

Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições sem contrário. Palácio do governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de setembro de 1956, 68º - da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL GOVERNADOR DO ESTADO