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Lei Ordinária nº 7.567/2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES PRÓ - MELHORIA E DEFESA DO CONJUNTO BUGIO - AMPMDCB, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 7.567, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES PRÓ - MELHORIA E DEFESA DO CONJUNTO BUGIO - AMPMDCB, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.651, do dia 22/01/2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES PRÓ-MELHORIA E DEFESA DO CONJUNTO BUGIO - AMPMDCB, CNPJ Nº 10.277.991/0001-08, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada à Rua Terezinha Macedo da Silva, s/n, Conjunto Bugio - Bairro Matadouro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º

da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício

Iniciativa do Deputado João Daniel - PT

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.