Lei Ordinária nº 757/1956
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O "A CRUZ BRANCA DE SERGIPE".
LEI Nº 757 DE 14 DE SETEMBRO DE 1956.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O "A CRUZ BRANCA DE SERGIPE".
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública "A Cruz Branca de Sergipe", e, em conseqüência, ficará com direito às prerrogativas ou vantagens conferidas as instituições que gozam de tal distinção.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições sem contrário.
Palácio do governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de setembro de 1956, 68º - da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.