Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 757/1956

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O "A CRUZ BRANCA DE SERGIPE".

LEI Nº 757 DE 14 DE SETEMBRO DE 1956.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O "A CRUZ BRANCA DE SERGIPE".

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública "A Cruz Branca de Sergipe", e, em conseqüência, ficará com direito às prerrogativas ou vantagens conferidas as instituições que gozam de tal distinção.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições sem contrário.

Palácio do governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de setembro de 1956, 68º - da República.

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.