Lei Ordinária nº 7.573/2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE DE SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Estância-SE.
LEI Nº 7.573, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE DE SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Estância-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.651, do dia 22/01/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE DE SERGIPE, CNPJ Nº 03.963.607/0001-65, com sede e foro na Cidade de Estância-SE, endereçado à Rua Deputado Francisco de Araújo Macedo, nº 210 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º
da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício
Iniciativa do Deputado Gilson Andrade - PTC
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.