Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.573/2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE DE SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Estância-SE.

LEI Nº 7.573, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE DE SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Estância-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.651, do dia 22/01/2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE DE SERGIPE, CNPJ Nº 03.963.607/0001-65, com sede e foro na Cidade de Estância-SE, endereçado à Rua Deputado Francisco de Araújo Macedo, nº 210 - Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º

da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício

Iniciativa do Deputado Gilson Andrade - PTC

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.