Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.577/2012

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CENTRO SOCIAL PORTO D`ANTA - CSPD, de que trata a Lei nº 3.248, de 19 de novembro de 1992, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 7.577, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CENTRO SOCIAL PORTO D`ANTA - CSPD, de que trata a Lei nº 3.248 , de 19 de novembro de 1992, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.652, do dia 23/01/2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CENTRO SOCIAL PORTO D`ANTA - CSPD, CNPJ Nº 13.165.469/0001-22, de que trata a Lei nº 3.248 , de 19 de novembro de 1992, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado à Rua Gerson Farias dos Santos, nº 96, Bairro Porto Dantas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 28 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º

da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício

Iniciativa do Deputado João Daniel - PT

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 3248/1992 de 19/11/1992