Lei Ordinária nº 7.577/2012
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CENTRO SOCIAL PORTO D`ANTA - CSPD, de que trata a Lei nº 3.248, de 19 de novembro de 1992, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 7.577, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CENTRO SOCIAL PORTO D`ANTA - CSPD, de que trata a Lei nº 3.248 , de 19 de novembro de 1992, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.652, do dia 23/01/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do CENTRO SOCIAL PORTO D`ANTA - CSPD, CNPJ Nº 13.165.469/0001-22, de que trata a Lei nº 3.248 , de 19 de novembro de 1992, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado à Rua Gerson Farias dos Santos, nº 96, Bairro Porto Dantas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º
da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício
Iniciativa do Deputado João Daniel - PT
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 3248/1992 de 19/11/1992