Lei Ordinária nº 758/1956
FAZ DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA AO CÍRCULO MILITAR DE ARACAJU.
LEI Nº 758 DE 14 DE SETEMBRO DE 1956.
FAZ DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA AO CÍRCULO MILITAR DE ARACAJU.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, na forma da legislação vigente, a doar uma área de terra ao Círculo Militar de Aracaju, medindo 30m x 70m, recentemente recuperado por aterro, situada na Avenida Simeão Sobral, destinada a construção de sua sede social.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições sem contrário.
Palácio do governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de setembro de 1956, 68º - da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.