Lei Ordinária nº 7.580/2012
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da COLÔNIA DE PESCADORES Z-8, de que trata a Lei nº 2.507, de 27 de setembro de 1984, com sede e foro na Cidade de Propriá-SE.
LEI Nº 7.580, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da COLÔNIA DE PESCADORES Z-8, de que trata a Lei nº 2.507 , de 27 de setembro de 1984, com sede e foro na Cidade de Propriá-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.652, do dia 23/01/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da COLÔNIA DE PESCADORES Z-8, CNPJ Nº 13.154.471/0001-04, de que trata a Lei nº 2.507 , de 27 de setembro de 1984, com sede e foro na Cidade de Propriá-SE, endereçada à Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 438 - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º
da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício
Iniciativa do Deputado Capitão Samuel - PSL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 2507/1984 de 27/09/1984