Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.582/2012

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SERGIPE, de que trata a Lei nº 697 de 11 de novembro de 1955, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 7.582, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SERGIPE, de que trata a Lei nº 697 de 11 de novembro de 1955, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.652, do dia 23/01/2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SERGIPE, CNPJ Nº 13.041.371/0001-63, de que trata a Lei nº 697 de 11 de novembro de 1955, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada à Avenida Carlos Rodrigues da Cruz, s/n, 3º Andar - Bairro Capucho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 28 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º

da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício

Iniciativa do Deputado Zezinho Guimarães - PMDB

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 697/1955 de 11/11/1955

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003