Lei Ordinária nº 7.584/2012
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e altera para "INSTITUIÇÃO CULTURAL GAJÉFIPE - GRUPO ATIVO DE JOVENS ESTUDANTES FORNECEDORES DE PROJETOS ESTRUTURADOS", a denominação do então GRUPO ATIVO DE JOVENS ESTUDANTES FORNECEDORES DE PROJETOS ESTRUTURADOS - GAJEFPE, de que trata a Lei nº 3.413, de 03 de dezembro de 1993, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 7.584, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e altera para "INSTITUIÇÃO CULTURAL GAJÉFIPE - GRUPO ATIVO DE JOVENS ESTUDANTES FORNECEDORES DE PROJETOS ESTRUTURADOS", a denominação do então GRUPO ATIVO DE JOVENS ESTUDANTES FORNECEDORES DE PROJETOS ESTRUTURADOS - GAJEFPE, de que trata a Lei nº 3.413 , de 03 de dezembro de 1993, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.652, do dia 23/01/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e alterada para "INSTITUIÇÃO CULTURAL GAJÉFIPE - GRUPO ATIVO DE JOVENS ESTUDANTES FORNECEDORES DE PROJETOS ESTRUTURADOS", CNPJ Nº 32.804.809/0001-62, a denominação do então GRUPO ATIVO DE JOVENS ESTUDANTES FORNECEDORES DE PROJETOS ESTRUTURADOS - GAJEFPE, de que trata a Lei nº 3.413 , de
03 de dezembro de 1993, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada à Rua Osvaldo Sampaio, nº 649 - Bairro Novo Paraíso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º
da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
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ESTADO DE SERGIPE
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
LEI Nº 7.584
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
Publicada no Diário Oficial Nº 26.652, do dia 23/01/2013
Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício
Iniciativa do Deputado Capitão Samuel - PSL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 3413/1993 de 03/12/1993