Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.585/2012

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE POÇO DOS BOIS MUNICÍPIO DE CEDRO DE SÃO JOÃO, de que trata a Lei nº 3.180, de 22 de maio de 1992, com sede no Povoado Poço dos Bois e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.

LEI Nº 7.585, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE POÇO DOS BOIS MUNICÍPIO DE CEDRO DE SÃO JOÃO, de que trata a Lei nº 3.180 , de 22 de maio de 1992, com sede no Povoado Poço dos Bois e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.652, do dia 23/01/2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE POÇO DOS BOIS MUNICÍPIO DE CEDRO DE SÃO JOÃO, CNPJ Nº 16.457.525/0001-90, de que trata a Lei nº 3.180 , de 22 de maio de 1992, com sede no Povoado Poço dos Bois e foro na

Comarca de Cedro de São João-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 28 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º

da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício

Iniciativa do Deputado Luiz Mitidieri - PSDB

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 3180/1992 de 22/05/1992