Lei Ordinária nº 7.586/2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE FARINHA DE MANDIOCA DO MUNICÍPIO DE CAMPO DO BRITO - COOFAMA, com sede no Povoado Gameleira e foro na Comarca de Campo do Brito-SE.
LEI Nº 7.586, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE FARINHA DE MANDIOCA DO MUNICÍPIO DE CAMPO DO BRITO - COOFAMA, com sede no Povoado Gameleira e foro na Comarca de Campo do Brito-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.652, do dia 23/01/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE FARINHA DE MANDIOCA DO MUNICÍPIO DE CAMPO DO BRITO - COOFAMA, CNPJ Nº 08.942.375/0001-82, com sede no Povoado Gameleira e foro na Comarca de
Campo do Brito-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º
da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício
Iniciativa do Deputado Zezinho Guimarães - PMDB
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.