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Lei Ordinária nº 7.591/2013

Institui a Política Estadual de Proteção ao

LEI Nº 7.591, DE 02 DE JANEIRO DE 2013

Institui a Política Estadual de Proteção ao

Nascituro e dá providências correlatas.

Publicada no Suplemento do Diário Oficial Nº 26.648, do dia 16/01/2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Proteção ao Nascituro nos termos do disposto nesta Lei.

Art. 2º A Política Estadual de Proteção ao Nascituro tem os seguintes objetivos gerais:

I - zelar pela garantia dos direitos do nascituro;

II - promover políticas públicas e sociais que permitam seu desenvolvimento sadio e harmonioso e o seu nascimento em condições dignas de existências;

III - articular os Poderes do Estado, organizações não governamentais e a sociedade civil para a construção de políticas públicas de proteção do nascituro.

Art. 3º Cabe ao Estado:

I - desenvolver programas de métodos naturais, abordando a prevenção da gravidez precoce, os direitos do nascituro e o planejamento familiar;

II - capacitar profissionais de saúde e respectivos agentes públicos para fornecer apoio psicológico, médico e social para gestantes;

sexual;

III - implantar programas que amparem as jovens vítimas de abuso

IV - incluir, nas escolas públicas, atividade curricular objetivando a discussão e a consciência dos direitos do nascituro;

V - promover ações e campanhas de conscientização contra a violência sexual e o aborto durante a primeira semana do mês de maio.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

República.

Aracaju, 02 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Benedito de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor

Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício

Iniciativa do Deputado Antônio dos Santos - PSC

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.