Lei Ordinária nº 7.591/2013
Institui a Política Estadual de Proteção ao
LEI Nº 7.591, DE 02 DE JANEIRO DE 2013
Institui a Política Estadual de Proteção ao
Nascituro e dá providências correlatas.
Publicada no Suplemento do Diário Oficial Nº 26.648, do dia 16/01/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Proteção ao Nascituro nos termos do disposto nesta Lei.
Art. 2º A Política Estadual de Proteção ao Nascituro tem os seguintes objetivos gerais:
I - zelar pela garantia dos direitos do nascituro;
II - promover políticas públicas e sociais que permitam seu desenvolvimento sadio e harmonioso e o seu nascimento em condições dignas de existências;
III - articular os Poderes do Estado, organizações não governamentais e a sociedade civil para a construção de políticas públicas de proteção do nascituro.
Art. 3º Cabe ao Estado:
I - desenvolver programas de métodos naturais, abordando a prevenção da gravidez precoce, os direitos do nascituro e o planejamento familiar;
II - capacitar profissionais de saúde e respectivos agentes públicos para fornecer apoio psicológico, médico e social para gestantes;
sexual;
III - implantar programas que amparem as jovens vítimas de abuso
IV - incluir, nas escolas públicas, atividade curricular objetivando a discussão e a consciência dos direitos do nascituro;
V - promover ações e campanhas de conscientização contra a violência sexual e o aborto durante a primeira semana do mês de maio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
República.
Aracaju, 02 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Benedito de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor
Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício
Iniciativa do Deputado Antônio dos Santos - PSC
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.