Lei Ordinária nº 7.598/2013
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS "JOSÉ CAMILO" DO ASSENTAMENTO NOVA CANADÁ - APRUJOCA, com sede no Assentamento Nova Canadá e foro na Comarca de Canindé do São Francisco-SE.
LEI Nº 7.598, DE 06 DE MAIO DE 2013
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS "JOSÉ CAMILO" DO ASSENTAMENTO NOVA CANADÁ - APRUJOCA, com sede no Assentamento Nova Canadá e foro na Comarca de Canindé do São Francisco-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.728, do dia 17/05/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS "JOSÉ CAMILO" DO ASSENTAMENTO NOVA CANADÁ - APRUJOCA, CNPJ Nº 06.251.802/0001-50, com sede no Assentamento Nova Canadá e foro na
Comarca de Canindé do São Francisco-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 06 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício
aprjcoanc
Iniciativa do Deputado Jeferson Andrade - PSD
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.