Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.599/2013

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MELICULTORES DO ALTO SERTÃO - AMAS, com sede no Projeto Califórnia e foro na Comarca de Canindé do São Francisco-SE.

LEI Nº 7.599, DE 06 DE MAIO DE 2013

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MELICULTORES DO ALTO SERTÃO - AMAS, com sede no Projeto Califórnia e foro na Comarca de Canindé do São Francisco-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.728, do dia 17/05/2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MELICULTORES DO ALTO SERTÃO - AMAS, CNPJ Nº 08.459.328/0001-82, com sede no Projeto Califórnia, Lote 20, nº 102 e foro na Comarca de Canindé do São Francisco-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 06 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício

Iniciativa do Deputado Jeferson Andrade - PSD

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.