Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 760/1956

FAZ DOAÇÃO, CONCEDE SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 760 DE 19 DE SETEMBRO DE 1956.

FAZ DOAÇÃO, CONCEDE SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Governador do Estado autorizado a doar, ao "Serviço Social de Proteção á Mendicância", o prédio onde anteriormente funcionavam as Escolas Reunidas "comendador Dantas", sita à Praça Presidente Vargas, esquina com a rua Estância, inclusive o terreno onde estão edificadas umas casas em ruínas, pertencentes ao mesmo.

Art. 2º No caso de ser extinto o "Serviço Social de Proteção a Mendicância, de Riachão do Dantas", passarão a pertencer a Associação de Assistência social de Riachão do Dantas mantenedores do Hospital de Caridade Nossa Senhora do Amparo.

Art. 3º Fica concedida uma subvenção anual de importância de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), ao aludido Serviço Social.

Art. 4º A subvenção constante da presente Lei será consignada nas leis orçamentárias e será paga em duodécimos pela Exatoria de Riachão de Dantas.

Art. 5º Para pagamento dos duodécimos relativos ao presente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito, que correrá por conta dos recursos disponíveis.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições sem contrário.

Palácio do governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 19 de setembro de 1956, 68º - da República.

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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