Lei Ordinária nº 7.602/2013
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES DO POVOADO MARIQUITA DE CIMA E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Mariquita de Cima e foro na Comarca de Lagarto-SE.
LEI Nº 7.602, DE 06 DE MAIO DE 2013
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES DO POVOADO MARIQUITA DE CIMA E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Mariquita de Cima e foro na Comarca de Lagarto-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.734, do dia 27/05/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES DO POVOADO MARIQUITA DE CIMA E ADJACÊNCIAS, CNPJ Nº 16.456.493/0001-09, com sede no Centro Comunitário "Torquato Felix do Nascimento", Povoado Mariquita de Cima e foro na Comarca de Lagarto-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 06 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício
Iniciativa do Deputado Gustinho Ribeiro - PSD
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.