Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.606/2013

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE DE CAPELA, de que trata a Lei nº 3.983 de 25 de junho de 1998, com sede e foro na Cidade de Capela-SE.

LEI Nº 7.606, DE 06 DE MAIO DE 2013

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE DE CAPELA, de que trata a Lei nº 3.983 de 25 de junho de 1998, com sede e foro na Cidade de Capela-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.734, do dia 27/05/2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE DE CAPELA, CNPJ Nº 13.911.698/0001-

49, de que trata a Lei nº 3.983 de 25 de junho de 1998, com sede e foro na

Cidade de Capela-SE, endereçada à Praça Adroaldo Campos, nº 68 - Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 06 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício

Iniciativa do Deputado Zeca da Silva - PSC

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 3983/1998 de 25/06/1998