Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.608/2013

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da FRENTE DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS E POVOADOS DA CIDADE DE MARUIM - FABAPOCIM, de que trata a Lei nº 3.790, de 18 de dezembro de 1996, com sede na Cidade de Maruim e foro na Comarca de Aracaju-SE.

LEI Nº 7.608, DE 06 DE MAIO DE 2013

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da FRENTE DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS E POVOADOS DA CIDADE DE MARUIM - FABAPOCIM, de que trata a Lei nº 3.790 , de 18 de dezembro de 1996, com sede na Cidade de Maruim e foro na Comarca de Aracaju-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.734, do dia 27/05/2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da FRENTE DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS E POVOADOS DA CIDADE DE MARUIM - FABAPOCIM, CNPJ Nº 00.444.583/0001-40, de que trata a Lei nº 3.790 , de 18 de dezembro de 1996, com sede à Rua Pinto Carvalho, nº 07, Centro, Cidade de Maruim e foro na Comarca de Aracaju-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 06 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício

Iniciativa do Deputado Zé Franco - PDT

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 3790/1996 de 18/12/1996