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Lei Ordinária nº 7.610/2013

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA AO CONJUNTO RESIDENCIAL PRISCO VIANA - NASPV, com sede na Cidade de Barra dos Coqueiros e foro na Comarca de Aracaju-SE.

LEI Nº 7.610, DE 06 DE MAIO DE 2013

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA AO CONJUNTO RESIDENCIAL PRISCO VIANA - NASPV, com sede na Cidade de Barra dos Coqueiros e foro na Comarca de Aracaju-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.734, do dia 27/05/2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA AO CONJUNTO RESIDENCIAL PRISCO VIANA - NASPV, CNPJ Nº 32.844.698/0001-18, com sede à Rua "N", nº 87, Conjunto Prisco Viana, Cidade de Barra dos Coqueiros e foro na Comarca de Aracaju-SE

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 06 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício

Iniciativa do Deputado Venâncio Fonseca - PP

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.