Lei Ordinária nº 7.611/2013
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO ILHA, de que trata a Lei nº 2.860, de 24 de outubro de 1990, com sede no Povoado Ilha e foro na Comarca de Itabaianinha-SE.
LEI Nº 7.611, DE 06 DE MAIO DE 2013
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO ILHA, de que trata a Lei nº 2.860 , de 24 de outubro de 1990, com sede no Povoado Ilha e foro na Comarca de Itabaianinha-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.734, do dia 27/05/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO ILHA, CNPJ Nº 13.366.026/0001-08, de que trata a Lei nº 2.860 , de 24 de outubro de 1990, com sede no Povoado Ilha e foro na Comarca de Itabaianinha-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 06 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício
Iniciativa do Deputado Luiz Mitidieri - PSD
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 2860/1990 de 24/10/1990