Lei Ordinária nº 7.612/2013
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CEDRO DE SÃO JOÃO
LEI Nº 7.612, DE 06 DE MAIO DE 2013
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CEDRO DE SÃO JOÃO
- ASSOCIAÇÃO CEDRO, com sede e foro na
Cidade de Cedro de São João-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.734, do dia 27/05/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CEDRO DE SÃO JOÃO - ASSOCIAÇÃO CEDRO, CNPJ Nº 11.687.114/0001-78, com sede e foro na Cidade de Cedro de São João-SE, endereçada à Rua Santa Luzia, s/n - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 06 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício
Iniciativa do Deputado Zé Franco - PDT
2
ESTADO DE SERGIPE
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.