Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.612/2013

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CEDRO DE SÃO JOÃO

LEI Nº 7.612, DE 06 DE MAIO DE 2013

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CEDRO DE SÃO JOÃO

- ASSOCIAÇÃO CEDRO, com sede e foro na

Cidade de Cedro de São João-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.734, do dia 27/05/2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CEDRO DE SÃO JOÃO - ASSOCIAÇÃO CEDRO, CNPJ Nº 11.687.114/0001-78, com sede e foro na Cidade de Cedro de São João-SE, endereçada à Rua Santa Luzia, s/n - Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 06 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício

Iniciativa do Deputado Zé Franco - PDT

2

ESTADO DE SERGIPE

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.