Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.613/2013

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO RUA DO FOGO, com sede no Povoado Rua do Fogo e foro na Comarca de Simão Dias-SE.

LEI Nº 7.613, DE 06 DE MAIO DE 2013

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO RUA DO FOGO, com sede no Povoado Rua do Fogo e foro na Comarca de Simão Dias-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.734, do dia 27/05/2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRI O DOS MORADORES DO POVOADO RUA DO FOGO, CNPJ Nº 10.514.276/0001-41, com sede no Povoado Rua do Fogo e foro na Comarca de

Simão Dias-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 06 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício

Iniciativa do Deputado Conceição Vieira - PT

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.