Lei Ordinária nº 7.618/2013
Revê o subsídio de Desembargador do
LEI Nº 7.618, DE 14 DE MAIO DE 2013
Revê o subsídio de Desembargador do
Poder Judiciário do Estado de Sergipe.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.727, do dia 16/05/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal de Desembargador do Poder Judiciário do Estado de Sergipe será de:
I - R$ 25.323,51 (vinte e cinco mil e trezentos e vinte e três reais e cinquenta e um centavos), a partir de 01 de janeiro de 2013;
II - R$ 26.589,68 (vinte e seis mil e quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos), a partir de 01 de janeiro de 2014;
III - R$ 27.919,16 (vinte e sete mil e novecentos e dezenove reais e dezesseis centavos), a partir de 01 de janeiro de 2015.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado de Sergipe para o Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 16 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício
Iniciativa do Poder Judiciário
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.