Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.619/2013

Cria cargos de Analista Judiciário, de provimento efetivo, e Função de Coordenador de Recepção, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 7.619, DE 14 DE MAIO DE 2013

Cria cargos de Analista Judiciário, de provimento efetivo, e Função de Coordenador de Recepção, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.727, do dia 16/05/2013

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados 12 (doze) cargos de Analista Judiciário, nível superior, NS-A, de provimento efetivo, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, na área abaixo especificada:

I - Analista Judiciário:

a) 10 (dez) vagas para a Área de Apoio Especializado -

Especialidade: Análise de Sistema;

b) 01 (uma) vaga para a Área de Apoio Especializado -

Especialidade: Arquitetura;

c) 01 (uma) vaga para a Área de Apoio Especializado -

Especialidade: Engenharia Civil.

Art. 2º Ficam criadas duas Funções de Confiança de Coordenador de Recepção de Fórum, Símbolo FCE-06, uma para atuação no Fórum Juiz João Fernandes de Britto, na Comarca de Propriá, e uma para atuação no Fórum Olímpio Mendonça, na Comarca de Aracaju, e sendo ambas exercidas por servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.

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GOVERNO DE SERGIPE

LEI Nº 7.619

DE 14 DE MAIO DE 2013

Publicada no Diário Oficial Nº 26.727, do dia 16/05/2013

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir da referenciada data.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 14 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício

Iniciativa do Tribunal de Justiça

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.