Lei Ordinária nº 762/1956
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 91.789,80, PARA ATENDER AO PAGAMENTO DE DESPESA QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 762 DE 19 DE SETEMBRO DE 1956.
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR$ 91.789,80, PARA ATENDER AO PAGAMENTO DE DESPESA QUE ESPECIFICA.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especialmente da importância de Cr$ 91.789,80 (noventa e um mil, setecentos e oitenta e nove cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento da despesa à conta do Estado, assim especificada:
- Stanley Fernandes da Silveira, Tenente coronel da policia Militar, pela gratificação adicional a que teve direito no período de julho de 1947 a dezembro de 1.953 -- Cr$ 21.279,70.
- João Line de Carvalho, Major da reserva remunerada da Polícia Militar, pela gratificação adicional a que teve direto no período de julho de 1.947 a dezembro de 1955 -- Cr$ 26.763,60.
- Adelino Domingos da Silva, Capitão da Polícia Militar, pela gratificação adicional a que teve dispositivo no período de outubro de 1.950 a dezembro de 1.954 -- Cr$. 19.288,50.
- Francisco Rodrigues Pens, Identificador Pedrão "L", da mesma Secretaria, pelas gratificações estabilizadas pelos artigos 188 e 189 da Constituição Estadual -- Cr$ 13.175,10.
- Zozino Ferreira de Almeida, Escrevente classe "G`, também da mesma Secretaria, pela gratificação adicional que teve direito no período de novembro de 1948 a dezembro de 1.950 -- Cr$ 2.685,50.
- Zózimo Ferreira de Almeida, escrevente classe "G", ainda da mesma secretaria, pela diferença de vencimento a que teve direito no período de junho a setembro de 1.952, quando substituiu Escrivão de Polícia, Cr$ 964,20.
- Sartunino Vasconcelos de Souza, 1º - Sargento da Polícia Militar, pela gratificação adicional de 1/3 calculada na proporção dos vencimentos percebidos no período de julho de 1.947 a junho de 1.948 -- Cr$ 2.050,90.
- Sartunino Vasconcelos de Souza, 1º - Sargento da Polícia Militar, pela diferença da gratificação adicional de 1/3, calculada na proporção dos vencimentos percebidos no período de janeiro de 1.950 a dezembro de 1.954 -- Cr$ 5.582,30.
Art. 2º A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta do excesso da arrecadação que se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições sem contrário.
Palácio do governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 19 de setembro de 1956, 68º - da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.