Lei Ordinária nº 7.627/2013
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA CIDADE DE SIRIRI, de que trata a Lei nº 3.227, de 11 de setembro de 1992, com sede na
LEI Nº 7.627, DE 16 DE MAIO DE 2013
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA CIDADE DE SIRIRI, de que trata a Lei nº 3.227 , de 11 de setembro de 1992, com sede na
Cidade de Siriri e foro na Comarca de Nossa
Senhora das Dores-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.735, do dia 28/05/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA CIDADE DE SIRIRI, CNPJ Nº 15.083.835/0001-20, de que trata a Lei nº 3.227 , de 11 de setembro de 1992, com sede na Praça Dr. Mário Pinotti, nº 372 - Centro, Cidade de Siriri e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 16 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício
Iniciativa do Deputado Zeca da Silva - PSC
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 3227/1992 de 11/09/1992