Lei Ordinária nº 7.629/2013
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA VIDA DE NOSSA SENHORA DAS DORES "MÃE NATUREZA", com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora das Dores-SE.
LEI Nº 7.629, DE 16 DE MAIO DE 2013
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA VIDA DE NOSSA SENHORA DAS DORES "MÃE NATUREZA", com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora das Dores-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.735, do dia 28/05/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DA VIDA DE NOSSA SENHORA DAS DORES "MÃE NATUREZA", CNPJ Nº 04.830.906/0001-94, com sede e foro na Cidade de Nossa Senhora das
Dores-SE, endereçada no Largo Eraldo Menezes, s/n - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 16 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
Pedro Marcos Lopes Secretário de Estado de Governo, em exercício
Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.